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Até pouco tempo, a maioria da população acreditava que estava livre dos impostos, ou que pagava, no máximo, o Imposto de Renda, o IPVA ou a CPMF. Felizmente, pouco a pouco esta realidade começa a mudar.

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem desenvolvido um conjunto de ações visando esclarecer a população brasileira de que todo cidadão, até mesmo aquele que atua na economia informal, paga impostos e é, portanto, um contribuinte e que ser informado, de maneira transparente, sobre o quanto paga de impostos é um direito previsto na Constituição.

São os impostos pagos pelo cidadão que mantêm os gastos do Estado e que custeiam os serviços públicos. O dinheiro arrecadado deveria gerar serviços públicos de qualidade em áreas como saúde, educação, transportes, segurança.

A ACSP é uma organização sem fins lucrativos, fundada em 1894 e que tem como missão a união dos setores empresariais, a defesa da livre iniciativa e a prestação de serviços de qualidade a seus associados. Ela criou o Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias – Impostômetro.

Impostômetro


O Impostômetro considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária. Para o levantamento das arrecadações federais a base de dados utilizada é a Receita Federal Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Caixa Econômica Federal, Tribunal de Contas da União, e IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

As receitas dos estados e do Distrito Federal são apuradas com base nos dados do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, das Secretarias Estaduais de Fazenda, Tribunais de Contas dos Estados e Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. As arrecadações municipais são obtidas através dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional, dos municípios que divulgam seus números em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, dos Tribunais de Contas dos Estados.

E para quem não sabe:

ALÍQUOTA (%) – Percentual, geralmente estabelecido em lei, que deve ser aplicado sobre a base de cálculo do tributo e de cujo resultado resulta o montante a ser recolhido aos cofres públicos.

BASE DE CÁLCULO – Valor, estabelecido em lei, sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de tributo a recolher (ex.: a base de cálculo do IR é a renda do contribuinte).

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA – Total de tributos arrecadados junto aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo-se juros, multas e SELIC.

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

CIDE-COMBUSTÍVEIS - A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

COFINS - é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Foi instituída pela Lei Complementar nº 70/91. Tem alíquotas de 7,6% (regime não-cumulativo) e 3% (regime cumulativo).

CONTRIBUINTE - pessoa física ou jurídica sujeita à tributação; diz-se de ou aquele sobre quem recai a obrigação de pagar tributos.

COFRES PÚBLICOS – São os cofres dos Tesouros Nacional, Estaduais e Municipais para onde se destinam as receitas públicas arrecadadas.

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS – Contribuição devida para o financiamento da seguridade social, tendo como contribuintes tanto o empregador – que deve calculá-la a uma alíquota de 20% sobre o salário ou remuneração dos prestadores de serviços –, quanto os profissionais liberais – alíquota de 20% sobre as remunerações recebidas – e os empregados – alíquota variável entre 7,65% e 11%, que deve ser retida na fonte pelo empregador.

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Incide sobre o lucro das pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da seguridade social.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Contribuição compulsória do empregador sobre a folha de pagamento, a uma alíquota de 8%, depositada na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível apenas em determinadas situações, como, por exemplo, a despedida sem justa causa.

FUNDAF – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. É o fundo para o qual é recolhida uma parcela das multas aplicadas aos Contribuintes em decorrência de infrações tributárias relativas aos tributos administrados pela SRF. Seus recursos são destinados, primordialmente, à manutenção e desenvolvimento da máquina arrecadadora/fiscalizadora da referida Secretaria, incluindo o pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e Técnicos do Tesouro Nacional, a título de estímulo aos serviços públicos por eles prestados.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior. É de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II da Constituição Federal).

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de competência dos municípios e cobrado sobre a posse e domínio dos imóveis urbanos. A alíquota é variável de município para município, sendo em regra, aplicada progressivamente em função do valor venal do imóvel.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos estados e cobrado em alíquota fixa, definida por cada estado, sobre o valor de venda do veículo.

ISS – Imposto sobre Serviços, de competência dos municípios e cobrado em alíquota fixa, definida por cada município e limitada a 5%, sobre a contraprestação pelo serviço prestado.

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, de competência dos municípios e devido quando haja transmissão ou cessão onerosa e entre pessoas vivas de bens imóveis. As alíquotas são definidas por cada município, girando em torno de 2% sobre o valor da transação de venda ou cessão.

ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação, de competência dos estados e devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, como diferença de partilha ou em doação. As alíquotas são variáveis em função do valor da transmissão ou doação e definidas por cada um dos estados.

IMPOSTO – É um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal (art. 16 CTN)

IMPOSTOS FEDERAIS – Impostos de competência arrecadatória da União Federal: II, IE, IR, IPI, IOF e ITR.

IMPOSTOS ESTADUAIS – Impostos de competência arrecadatória dos Estados: ITCMD, ICMS e IPVA.

IMPOSTOS MUNICIPAIS – Impostos de competência arrecadatória dos municípios: IPTU, ITBI e ISS.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE) – Imposto de competência federal, devido sobre a exportação de produtos para o exterior do país e calculado sobre o preço normal de exportação do produto, respeitando-se as condições de livre concorrência. Suas alíquotas são variáveis em função da necessidade de exportação do produto, sendo muitos os produtos com alíquotas mínimas a até mesmo alíquota zero.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) – Imposto também de competência da União Federal, devido sobre a importação de produtos estrangeiros para o Brasil, no momento da sua entrada ao solo nacional. É calculado sobre o preço normal do produto ou de seu similar, respeitando-se as condições de livre concorrência, acrescido das tarifas de transporte e entrega. Suas alíquotas são variáveis em função da essencialidade do produto.

IOF – Imposto sobre as operações financeiras (de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários), de competência federal, é devido pelas pessoas que realizam as ditas operações, quando da sua execução, mesmo que sejam destinadas ao exterior. É calculado sobre o montante da operação, acrescido de juros ou ganhos de capital. Suas alíquotas são variáveis de acordo com o tipo de operação.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. É de competência da União (art. 153, IV da Constituição Federal) e devido pelas empresas que fazem industrialização ou importação de produtos.

IR – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. É de competência da União (art. 153, III da Constituição Federal)

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), mas devido pelos proprietários de imóveis rurais, possui alíquotas variáveis progressivas em função da área total e do grau de utilização do imóvel.

MULTA – Pena pecuniária, estabelecida em lei, devida quando do descumprimento de alguma obrigação tributária (ex.: não pagamento do tributo ou pagamento em atraso; não apresentação de qualquer declaração exigida em lei; não emissão de nota fiscal; etc.) pelo contribuinte.

PIB – Produto Interno Bruto, ou conjunto de riquezas produzidas pelo país num determinado período de tempo (trimestral, semestral, anual).

PREVIDÊNCIA ESTADUAL – Contribuições previdenciárias, instituídas legalmente por cada um dos estados, e destinadas a custear a previdência social dos servidores estaduais.

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – Contribuições previdenciárias, instituídas legalmente por cada município, e destinadas a custear a previdência social dos servidores municipais.

PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a recolher uma contribuição com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das suas receitas.

PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição social, de competência federal, com alíquota de 1,0% sobre a folha de pagamento e devida pelas entidades sem fins lucrativos.

RETENÇÃO NA FONTE – Nome dado ao recolhimento antecipado de determinados tributos e realizado, não diretamente pelo contribuinte, mas pelo responsável tributário, ou seja, pessoa definida constitucional ou legalmente como encarregada pelo cálculo e recolhimento do tributo.

RFB – Sigla da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 11.457/2007. Incumbe-lhe planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos federais.

SRF – Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado pela administração e arrecadação de tributos federais. Foi unificada com a Secretaria da Receita Previdenciária pela Lei 11.457/2007, passando a se chamar

RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.

TAXA – É um tributo cuja obrigação tem por fato gerador alguma atividade estatal específica, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 CTN)

TRIBUTO – É uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN)

Por enquanto é isso, depois vou postar uma lista dos principais impostos que nós brasileiros pagamos.

Acesse: Impostômetro

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